Uma das perguntas que mais recebo, seja de quem já vive cá, seja de quem está a planear a mudança, é sobre o que realmente é preciso ter em mãos para comprar um imóvel em Portugal. O processo é mais simples do que parece à primeira vista, mas exige organização, e é exatamente isso que quero deixar claro neste artigo.

O primeiro passo: o NIF

Antes de tudo, é preciso ter Número de Identificação Fiscal, o NIF. É este número que permite comprar, vender, abrir conta bancária ou assinar qualquer contrato em Portugal. Quem é residente noutro país fora da União Europeia normalmente precisa de nomear um representante fiscal em Portugal para obter o NIF, um passo simples mas que deve ser tratado com antecedência.

Conta bancária portuguesa

Com o NIF em mãos, o passo seguinte costuma ser abrir conta num banco português. Não é obrigatório por lei, mas na prática facilita imenso o pagamento do sinal, da escritura e das despesas seguintes, além de ser normalmente exigido pelos bancos caso o comprador precise de financiamento.

Contrato de trabalho ou rendimentos comprovados

Com o NIF e a conta bancária tratados, o passo seguinte é reunir a prova de rendimentos, algo que o banco vai pedir logo nas primeiras conversas sobre financiamento. Isso inclui contrato de trabalho ou, para quem trabalha por conta própria, recibos verdes ou declaração de atividade, além dos últimos recibos de vencimento, da declaração de IRS e dos extratos bancários dos meses mais recentes. Quem recebe rendimentos fora de Portugal costuma precisar também de traduzir esses documentos, por isso vale a pena começar a organizar tudo isto com antecedência, antes mesmo de visitar o primeiro imóvel.

Só depois: trate do financiamento antes de começar a procurar

Um erro que vejo com frequência é a pessoa começar a visitar imóveis antes de saber, na prática, quanto consegue realmente gastar. O ideal é tratar o financiamento assim que o NIF, a conta bancária e a prova de rendimentos estiverem prontos, para procurar casa já com um valor real em mente e não correr o risco de se apaixonar por um imóvel fora do que o banco vai aprovar.

Isso passa por pedir uma pré-aprovação de crédito junto ao banco, que já dá uma ideia clara do valor financiável, das taxas e da prestação mensal. É importante lembrar que o banco não financia com base apenas no preço pedido pelo vendedor, mas sim na avaliação bancária do imóvel, que por vezes fica abaixo do valor de negociação, e é essa avaliação que define quanto o banco realmente empresta. Para quem não é residente em Portugal, essa percentagem financiada costuma ser mais baixa do que para quem já vive cá, por isso vale a pena confirmar isso com antecedência.

Vale também planear desde já os impostos e custos que acompanham a compra, como o IMT, o Imposto do Selo e as despesas de escritura e registo, para que o orçamento leve em conta o custo total e não apenas o preço do imóvel.

Quem está a comprar com dinheiro vindo de fora de Portugal deve ainda prestar atenção ao câmbio. Transferências de valores altos feitas através de um banco comum costumam sair com uma taxa de câmbio pouco favorável, e pequenas variações no câmbio podem representar milhares de euros de diferença no valor final. Vale a pena comparar a taxa oferecida por casas de câmbio especializadas em transferências internacionais antes de mover o dinheiro.

Esta é também uma parte do processo em que posso ajudar diretamente, seja a indicar parceiros de crédito habitação, seja a organizar esta fase antes de começarmos a ver imóveis, para que a procura já comece com o pé direito.

Agora sim, a procura da casa e o CPCV

Com o financiamento pré-aprovado, chegou finalmente a hora de procurar o imóvel. Depois de escolhido, o passo seguinte é o Contrato de Promessa de Compra e Venda, conhecido como CPCV. Neste contrato ficam definidos o preço, o prazo até à escritura e o valor do sinal, que costuma variar entre 10% e 30% do valor do imóvel. É neste momento que se deve incluir, sempre que aplicável, a condição suspensiva ligada à aprovação de crédito, para proteger o comprador caso o banco não aprove o financiamento.

A documentação do imóvel que deve ser sempre conferida

Antes de assinar seja o que for, há um conjunto de documentos do imóvel que devem ser verificados.

  • Sempre que algum destes documentos falta ou apresenta inconsistências, pare e esclareça antes de avançar. Já vi negócios seguirem em frente sem isso e criarem problemas sérios mais tarde.

Impostos a pagar antes da escritura

Antes de assinar a escritura, o comprador tem de liquidar dois impostos: o IMT, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, cujo valor varia consoante o preço e o destino do imóvel, e o Imposto do Selo, atualmente de 0,8% sobre o valor da transação. Estes pagamentos são feitos online, através do Portal das Finanças, e o comprovativo é apresentado no dia da escritura.

A escritura e o registo final

A escritura pública, ou o Documento Particular Autenticado quando aplicável, é o momento em que a propriedade muda oficialmente de mãos. Pode ser feita em notário, em balcão de atendimento ou através do serviço Casa Pronta, criado precisamente para simplificar este processo. Depois da escritura, o novo proprietário tem 60 dias para atualizar a Caderneta Predial junto das Finanças e para pedir a atualização do Registo Predial.

Para quem compra vindo de fora

Se o comprador não puder estar presente em Portugal no dia da escritura, é possível outorgar uma procuração a alguém de confiança, para assinar em seu nome. Documentos emitidos noutro país, como certidões de casamento ou de registo civil, podem precisar de tradução juramentada e apostila, dependendo do país de origem.

Comprar casa é, no fundo, um processo com etapas bem definidas. O segredo está em ter cada documento no seu devido lugar e em avançar com alguém que conheça bem cada uma dessas etapas, para que o processo corra tranquilo do início ao fim.

Pensa em comprar casa em Portugal e não quer passar pelo processo de forma inssegura e sozinho, entre em contacto comigo.


Anah Cremonese
A sua consultora imobiliária
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